Concessionárias que mantêm as rodovias precisam prestar o atendimento necessário a animais machucados e abandonados às margens das estradas para garantir a saúde desses bichos e também não causar prejuízos aos veículos que trafegam no local.
Esse foi o teor da notificação realizada pelo
Procon à empresa que alega isenção de responsabilidade no atendimento a
cachorro atropelado e abandonado às margens de estrada. O Procon alega
negligência e justifica a medida com base em entendimentos do departamento de
Defesa do Consumidor e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“É uma crueldade deixar que os animais fiquem agonizando à
espera de tratamento. Mais uma vez saliento que o Procon trabalha para defender
o consumidor, o cidadão, mas jamais vai fechar os olhos para uma barbárie desta
com os animais. Se podemos atuar de alguma forma, assim faremos”, explica o
diretor do órgão, Tiago Silva.
A cadela, conhecida como Bilu, sofreu politraumatismos, foi
levada à clínica por uma ONG e não resistiu. O Procon exigiu que a
concessionária apresente, no prazo de 10 dias, justificativa para suposta
alegação: isenção de responsabilidade com o cuidado de animais machucados e
abandonados em rodovias. Em caso de desobediência, a empresa está sujeita a sanções
administrativas e multa.
Essa não é a primeira vez que situações como essa ocorrem. O órgão do Estado já notificou concessionárias para que informassem qual o procedimento adotado quando há a presença de algum bicho na pista e se há funcionários responsáveis por retirar os animais e prestar auxílio veterinário em caso de acidente.
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ROMAN RAITER - JUSTIÇA AO OASE